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Dra. Fabíola Weber
OAB/SC 65277
Advogada especializada em Direito de Família, comprometida com a justiça e empatia por seus clientes. Com experiência em questões familiares, como divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e adoção, ela adota uma abordagem colaborativa e orientada para soluções. Dra. Fabíola acredita no poder de preservar os laços familiares e defende os interesses de seus clientes com firmeza e respeito.
Veja o que dizem meus clientes:
EXCELENTE Com base em 74 avaliações Seni Matos2024-01-24Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Maravilhosa excelente andreia natasha2024-01-09Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma excelente profissional, atendimento impecável e resposta rápida. Uma advogada muito competente. Daniela Teixeira2023-12-12Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionalismo de ponta , agilidade no processo impecável!ética foi o diferencial.
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Sim, é necessário que as partes estejam assistidas por advogado para realizar a dissolução de união estável. Isso porque, assim como no divórcio, é um processo judicial que requer a presença de um profissional habilitado para orientar e representar as partes.
A presença do advogado é importante para garantir que as partes estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros aspectos que podem surgir durante o processo. Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação e formalização de acordos entre as partes, buscando sempre a solução mais adequada para cada caso específico.
Portanto, é recomendável que as partes contratem um advogado para realizar a dissolução de união estável, garantindo assim que todos os trâmites legais sejam cumpridos de forma adequada e sem prejuízos futuros.
Sim, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, desde que as partes estejam de acordo com os termos da separação e atendam aos requisitos legais necessários.
Para realizar o divórcio em cartório, é necessário que não haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos na questão e que as partes estejam assistidas por advogado, podendo ser um advogado para ambas as partes, desde que haja concordância expressa.
Vale lembrar que as partes devem estar de acordo quanto à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos (caso existam) e outros aspectos relevantes para o divórcio.
A realização do divórcio consensual em cartório é mais simples e rápida do que o processo judicial, o que reduz custos e prazos para as partes. Por isso, é uma opção viável para casais que desejam se separar de forma amigável e consensual.
A guarda compartilhada e a guarda alternada são duas modalidades distintas de guarda de filhos em casos de separação dos pais.
A guarda compartilhada é aquela em que ambos os pais são responsáveis pela tomada de decisões importantes na vida dos filhos, tais como saúde, educação e religião, e dividem o tempo de convivência com as crianças de forma equilibrada e ajustada aos horários de cada um. Nessa modalidade, a guarda é exercida em conjunto pelos pais, que podem definir a divisão de responsabilidades e os períodos de convivência com os filhos de acordo com as particularidades de cada caso.
Já a guarda alternada é aquela em que os filhos residem por um período de tempo com um dos pais e, em seguida, com o outro. Ou seja, os filhos alternam a moradia entre as casas dos pais. Nessa modalidade, geralmente é estabelecido um período de tempo fixo para a permanência com cada genitor, como por exemplo uma semana ou quinze dias, de modo que os filhos passem um tempo igual ou aproximado com cada um dos pais.
Assim, a principal diferença entre a guarda compartilhada e a guarda alternada é que na primeira, ambos os pais exercem a guarda conjuntamente e dividem o tempo de convivência com os filhos de forma equilibrada, enquanto na segunda, os filhos alternam a residência entre as casas dos pais por períodos pré-estabelecidos. Ambas as modalidades têm como objetivo garantir o bem-estar e a convivência saudável dos filhos com ambos os pais após a separação.
A partilha de um imóvel financiado em caso de separação pode ser um processo complexo, pois envolve não apenas a divisão do bem, mas também a quitação das parcelas do financiamento.
Em geral, quando um imóvel é adquirido por meio de financiamento durante o casamento ou união estável, ele é considerado um bem comum e, portanto, deve ser dividido entre as partes em caso de separação.
Nesse caso, a divisão pode ocorrer de diferentes maneiras, a depender do acordo entre as partes. Uma possibilidade é que um dos ex-cônjuges assuma o financiamento e compense o outro com o valor correspondente à sua parte no imóvel. Outra opção é que o imóvel seja vendido e o valor arrecadado seja dividido entre as partes, descontando-se as dívidas ainda não quitadas.
Vale lembrar que, em casos de imóvel financiado, é comum que haja um seguro de vida que cubra o valor do saldo devedor em caso de morte do titular do financiamento. Esse seguro pode ser utilizado em caso de separação, de modo a quitar o saldo devedor e facilitar a partilha do imóvel.
Por ser um assunto complexo, é sempre recomendável que as partes busquem a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para auxiliá-las no processo de partilha de um imóvel financiado em caso de separação.
Não é de hoje que a internet tem se tornado uma ferramenta que garante o acesso à informação e facilita o contato entre as pessoas. Atualmente, diversos tribunais no país têm adotado o processo eletrônico, dando mais celeridade à tramitação dos processos. Desta forma, são inúmeras as vantagens para a contratação de advogado de forma online.
Hoje em dia, o cliente não fica mais restrito a buscar auxílio jurídico no seu bairro ou na sua cidade. É possível procurar na internet, da comodidade de sua casa ou do seu trabalho, os melhores profissionais de qualquer lugar do país. O próprio atendimento pode ser feito por ferramentas de mensagem eletrônica, como o Whatsapp, e também por videoconferência, trazendo mais agilidade e eficiência para a resolução do caso.
Todo o trâmite de documentos pode ser feito de forma virtual, através de ferramentas que possuem validade jurídica, otimizando recursos e diminuindo consideravelmente o tempo para a solução do problema trazido pelo cliente. Entretanto, é importante observar alguns pontos. Veja se o profissional escolhido tem experiência na área. Isso é possível pesquisando pelo número da OAB no site dos tribunais. Além disso, atente-se para saber se está sendo atendido por um profissional autônomo ou por um escritório regularmente inscrito, com CNPJ.
Outra dica importante é verificar o índice de satisfação de outros clientes, através das avaliações feitas no Google, a fim de saber se o profissional presta um bom serviço. Por fim, não confunda empenho e comprometimento com garantia de resultados.
Um bom advogado deve sempre atentar aos riscos de cado caso, não podendo, desta forma, garantir qualquer sucesso para a ação, já que sua atividade é de meio.